Montagem Colaboradores

Código de Conduta

A nossa conduta diária

Conhece as bases do nosso compromisso conjunto e como garantimos a responsabilidade social e ambiental em toda a nossa cadeia de abastecimento.

Código de Conduta

Preâmbulo

As empresas do Grupo Schwarz, com os seus setores comerciais Kaufland e Lidl, o seu setor ambiental PreZero, bem como a Schwarz Produktion, Schwarz Dienstleistungen, Schwarz IT, Schwarz Digital e demais empresas, atribuem grande importância à sustentabilidade social e ecológica. Estão também cientes da sua responsabilidade em toda a cadeia de fornecimento, e especialmente da sua responsabilidade em respeitar os direitos humanos e padrões sociais e ambientais.

Este Código de Conduta para parceiros comerciais estabelece os princípios fundamentais de cooperação com parceiros comerciais, e descreve as expectativas relativamente a direitos humanos e ambiente que os setores do Grupo Schwarz exigem dos seus parceiros comerciais.

Os princípios aqui enunciados representam os padrões mínimos das nossas relações comerciais. Este Código de Conduta assenta nas seguintes diretrizes e princípios internacionais:

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos
  • Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos
  • Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança
  • Convenção das Nações Unidas sobre a eliminação de todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher
  • Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais
  • Princípios e direitos fundamentais no trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
  • Acordo de Paris sobre alterações climáticas
  • Convenção de Minamata
  • Convenção de Estocolmo
  • Convenção da Basileia
  • Os dez princípios do Pacto Global da ONU (UNGC)

As leis e regulamentos nacionais ou aplicáveis nos países onde a empresa actue comercialmente, e os princípios enunciados neste Código de Conduta devem ser cumpridos. De todas as normas aplicáveis, deve-se optar sempre por aquela que se demonstre ser mais adequada à proteção das respetivas finalidades.

Os padrões derivados dos princípios são descritos de seguida. A sua implementação e acompanhamento devem ser assegurados através de um procedimento interno adequado.

A corrupção ativa, passiva e outros tipos de corrupção são proibidos. O parceiro comercial deve cumprir diligentemente todas as normas e padrões profissionais aplicáveis ao seu sector de atividade.



 

O parceiro comercial deve assegurar a igualdade de tratamento e oportunidades aos seus trabalhadores e abster-se de qualquer forma de discriminação. Tal aplica-se à totalidade da relação laboral, nomeadamente ao recrutamento, formação, formação complementar, remuneração, promoção, cessação, reforma e medidas disciplinares. Ninguém pode ser discriminado ou prejudicado devido à sua idade, deficiência, origem étnica, estado civil, género, cor de pele, filiação em organizações de trabalhadores, nacionalidade, convicção política, religião ou crença, orientação sexual, gravidez, origem social, outras características pessoais ou razões ilegítimas. Adicionalmente, o parceiro comercial deve evitar e agir activamente contra qualquer forma de discriminação.

O parceiro comercial cumpre as leis e regulamentos relevantes em matéria de proteção ambiental, bem como as proibições das convenções ambientais acima listadas relativas ao mercúrio, substâncias poluentes orgânicas persistentes e resíduos perigosos. A atividade do parceiro comercial cumpre os requisitos legais e regulamentares em matéria de resíduos, bem como de prevenção de emissões e proteção da água. Todos os regulamentos relativos a substâncias perigosas devem ser cumpridos pelo parceiro comercial. Tal aplica-se, em particular, ao armazenamento, manipulação e eliminação de substâncias perigosas. Os trabalhadores devem ser instruídos sobre a manipulação de substâncias e materiais perigosos.

O parceiro comercial compromete-se a informar adequadamente das disposições deste Código de Conduta os subcontratados ao longo da cadeia de fornecimento, e relativamente aos seus próprios parceiros comerciais contratuais, a exigir o cumprimento dos requisitos e padrões enunciados.